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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 392/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 392/2021/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa CONSTELLA CONSTRUTORA LTDA.

DO OBJETO E FINALIDADE: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 392/2021/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para construção do quartel da 3ª Companhia de Bombeiros Militar do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá/MT, com fornecimento de material, mão de obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita realização do objeto contratado.

DO MOTIVO: A presente rescisão por razões de interesse público, se justifica em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da contratada.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 78, incisos I, II e III c.c. artigo 79, inciso I e com artigo 87, inciso II, todos da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14/09/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, assim sendo, assina o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/06968.06.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023.

ASSINA DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.