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PORTARIA N° 215/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de outubro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de outubro de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Outubro/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03 a 06/10

09 a 11/10

13 a 20/10

23 a 27/10

30/10 a 01/11

03/10 a 01/11

Data da Transferência no SISBB

10/10/2023

17/10/2023

24/10/2023

31/10/2023

07/11/2023

 10/10 a 07/11

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

449.908,60

1.417.117,24

1.867.025,84

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

89.981,72

283.423,45

-

-

-

373.405,17

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

359.926,88

1.133.693,79

-

-

-

1.493.620,67

Data da Distribuição ao FUNDEB

10/10/2023

17/10/2023

24/10/2023

31/10/2023

07/11/2023

 10/10 a 07/11

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

1.349.732,68

4.251.373,34

5.601.106,02

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

1.439.714,40

4.534.796,79

-

-

-

5.974.511,19

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

10/10/2023

17/10/2023

24/10/2023

31/10/2023

07/11/2023

 10/10 a 07/11

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

5.398.930,70

17.005.493,36

22.404.424,06

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

7.198.571,98

22.673.983,94

-

-

-

29.872.555,92

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Outubro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

03/10/2023

04/10/2023

05/10/2023

06/10/2023

03 a 06/10

Data da Transferência no SISBB

-

03/10/2023

04/10/2023

05/10/2023

06/10/2023

03 a 06/10

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

26.753,97

20.315,29

20.002,87

11.625,42

78.697,55

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

5.350,79

4.063,06

4.000,57

2.325,08

15.739,51

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

21.403,18

16.252,23

16.002,30

9.300,34

62.958,04

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

10/10/2023

10/10/2023

10/10/2023

10/10/2023

10/10/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

80.261,92

60.945,85

60.008,62

34.876,26

236.092,65

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

85.612,71

65.008,91

64.009,19

37.201,34

251.832,16

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

09/10/2023

09/10/2023

09/10/2023

09/10/2023

09/10/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

321.047,65

243.783,42

240.034,44

139.505,01

944.370,52

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

428.063,54

325.044,56

320.045,93

186.006,69

1.259.160,72

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 2ª Semana de Outubro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

10/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

09/10/2023

10/10/2023

11/10/2023

-

-

09 a 11/10

Data da Transferência no SISBB

09/10/2023

10/10/2023

11/10/2023

-

-

09 a 11/10

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

15.545,60

26.274,51

16.970,59

-

-

58.790,70

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

3.109,12

5.254,90

3.394,12

-

-

11.758,14

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

12.436,48

21.019,61

13.576,47

-

-

47.032,56

Data da Distribuição ao FUNDEB

17/10/2023

17/10/2023

17/10/2023

-

-

17/10/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

46.636,81

78.823,53

50.911,75

-

-

176.372,09

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

49.745,93

84.078,43

54.305,87

-

-

188.130,23

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

16/10/2023

16/10/2023

16/10/2023

-

-

16/10/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

186.547,26

315.294,12

203.647,03

-

-

705.488,41

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

248.729,67

420.392,16

271.529,37

-

-

940.651,20