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  PORTARIA Nº 013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2023/03884, conforme cópia anexada nos arquivos auxiliares, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Chefe da Unidade Executiva da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ conforme Despacho nº 17735/2023/UEFA/SEFAZ, de 23/10/2023, que trata do pagamento por indenização à Empresa Multiforte - Vigilância e Segurança Privada Ltda - ME, decorrente da diferença entre os valores pagos à empresa durante a vigência do contrato e aqueles a que tem direito em razão da repactuação de valores com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022 e 2022/2023 (CCT).

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais

II - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo;

III - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2023.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)