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PORTARIA Nº 764/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/10/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - LACEN - LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DE: Lidiane Pereira dos Santos -

Matricula: 59288

PARA: Juliana Maria Godoi de Lima -

Matrícula: 296166

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE SETORIAL - LACEN - LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DE: Eliane Altertina de Campos Silva -

Matricula: 113022

PARA: Egiane Queiroz De Souza Rodrigues -

Matrícula: 312030

CONTRATO Nº 231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/10/2023 A 20/09/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SAF - SUPERINTEDÊNIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

DE: Jéssica Patricia da Silva -

Matricula: 297354

PARA: Camila Teixeira Vasques  -

Matrícula: 315298

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - FARMÁCIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO AO COMPONENTE ESPECIALIZADO

DE: Loraine Nayara Borges dos Santos -

Matricula: 307085

PARA: Wanessa Vieira de Souza -

Matrícula: 285711

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)