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ATO ADMINISTRATIVO N.º 426/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.05985, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 283/2017/MTPREV, de 04.08.2017, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Gustavo Cortez Garcia, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 228071/2017, da Secretaria de Estado de Saúde, resolve conceder pensão a partir de 17.04.2017, em caráter temporário, ao menor Gustavo Cortez Garcia, representado legalmente por seu genitor, Sr. Dalmo Hernandes Garcia, RG n.º 278547/SSP-MS, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marissandra Cortez, (...)”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso e II, alínea “a”, 246, § 2º e 3º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990,e tendo em vista o que consta nos Processos nº 228071/2017 e nº 2023.7.05985, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17.04.2017, em caráter temporário, ao menor Gustavo Cortez Garcia, portador do RG nº. 2959237-2 SESP/MT e CPF nº. 072.841.671-90, representado legalmente por seu genitor, Sr. Dalmo Hernandes Garcia, RG n.º 278547/SSP-MS, e, a partir da data de publicação, em caráter vitalício, ao Sr. Dalmo Hernandes Garcia, portador do RG nº. 278547 SSP/MS e CPF nº. 596.341.201-30, rateando-se o benefício em partes iguais entre os beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marissandra Cortez, (...)”.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)