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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº.  007/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 035/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Avenida Jurumirim), nº 3.245, Quadra 04, Setor “B”, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, registrado sob parte da Matrícula nº 47.730, Livro nº. 2-H, Fls. 117, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá -MT, com área de terreno de 28.440,89 m² (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e oitenta e nove centésimos de metro quadrado) e área construída de 10.529,11 m² (dez mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e onze centésimos de metro quadrados), com afetação para o CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CUIABÁ - CRC.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA