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PORTARIA Nº 130/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e previsto na Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019, atendendo a Resolução nº. 007/2021/CEE/MT, Portaria 040/2022/SECITECI-MT e com base na Notificação 02/2023/CRSES/SRSEPS/SECITECI do Processo nº SECITECI-PRO-2023/03823.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Supervisora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Licenciatura em Letras da UNEMAT, ofertado pelo Câmpus Universitário de Alto Araguaia-MT.

Ma. Fátima Araujo Barbosa Possamai

Me. Olaurildes Corrente

Dr. Rosemar Eurico Coenga

Esp. Juliana de Oliveira Padilha

Parágrafo único a Comissão indicada no caput terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, encaminhará à Instituição de Ensino Superior - IES supervisionada e ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT o teor do relatório, requisitando, caso necessário, as providências cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT