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PORTARIA Nº 1503/2023SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 34093/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Direitos Difusos e Coletivos

Defensoria Única

Vara especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular; Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos, e acompanhá-las; Promover audiências públicas, instaurar procedimentos preparatórios, Celebrar compromissos de ajustamento de conduta e atos conciliatórios, bem como ajuizar ações coletivas, visando à proteção de direitos transindividuais da população hipossuficiente; Promover reuniões periódicas com as lideranças comunitárias da Capital e região metropolitana (Várzea Grande), visando o mapeamento das necessidades existentes na comunidade bem como propor as medidas cabíveis; Atuar junto ao CAIC (Resolução nº008/2022/DPG) em ações itinerantes, dentro de suas atribuições territoriais.

07/11/2023

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso