DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 102, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidor no âmbito da Intervenção Estadual.
A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.
DECRETA:
Art. 1º Nomeia-se o servidor abaixo, com data retroativa a partir de 19/10/2023:
NOME |
CARGO |
THIAGO VINICIUS DA COSTA CAMARGO |
GERENTE DE REGULAÇÃO ELETIVA |
Art. 2º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Este Decreto retroage seus efeitos a data de 19 de outubro de 2023.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2023.
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Interventora