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PORTARIA Nº 066/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 317/CTTI/SMS/2023 e MVP Nº 00.091.867/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

AFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATO N° 268/2021/PMC

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Adriano Gonçalo de Moraes

CPF: 831.195.581-68

Matricula: 4919344

Lotação: CTTI SEDE SMS

Email: Ti-recepcao.saude@cuiaba.mt.gov.br

Telefone: (65) 99638-7205

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Alex Vinicius Leite Fontes

CPF: 826.212.331-04

Matricula: 4909091

Lotação: CTTI SEDE SMS

Email: Ti-recepcao.saude@cuiaba.mt.gov.br

Telefone: (65) 99936-1818

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Marcelo Caetano da Silva

CPF: 902.200.641-72

Matricula: 4920442

Lotação: CTTI SEDE SMS

Email: Ti-recepcao.saude@cuiaba.mt.gov.br

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de outubro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC