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Processo nº 123795/2013

Interessada - EMASA - Empresa Matogrossense de Água e Saneamento

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383-O.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 459/2023

Auto de Infração nº 134029 de 11/03/2013. Termo de Embargo/Interdição nº 107513 de 08/03/13. Pelo lançamento de resíduos líquidos (esgoto “in natura”) diretamente do poço de visita da Estação Elevatória do Porto do Boi para o Rio Araguaia em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, conforme descrito nos Autos de Inspeção nº 160113 e 160114. Decisão Administrativa nº 2682/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 62, V, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo cancelamento do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração com extinção da multa, ou que esta seja imposta de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre o protocolo da defesa administrativa em 21/03/2013 (fls.28/37) e a homologação da Decisão Administrativa em 16/07/2021 ((fls.130/133). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 21/03/2013 e 16/07/2021, com fulcro no artigo 20, §1º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.