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MENSAGEM Nº     160,    DE   24  DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, que "Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Retornável Intercambiável para Garrafões Destinados ao Envase de Água Mineral Natural e Água Potável de Mesa", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência conferida à União Federal para legislar de forma privativa sobre direito civil, comercial, águas, jazidas, minas e outros recursos minerais - violação ao art. 22, incisos I, IV e XII, da Constituição Federal e Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945;

- Inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio de Proteção de Marcas - violação do art. 5º, inciso XXIX da Constituição Federal;

- Inconstitucionalidade material, por afronta à ordem econômica, em especial quanto ao princípio da livre concorrência - violação ao art. 170, inciso IV, da Constituição Federal;

- Ilegalidade por violar o princípio da transparência e harmonia nas relações de consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da possibilidade de confundir o consumidor sobre a procedência do garrafão adquirido, em especial nos casos de responsabilidade por vício ou fato do produto.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado