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MENSAGEM Nº      156,       DE  24  DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1062/2023, que "Dispõe sobre diretrizes para atendimento dos portadores de Atrofia Muscular Espinhal - AME, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2023.

Eis os dispositivos a serem vetados:

“Art. 1º  (...)

(...)

II - disponibilizar equipe treinada e atuante em, no mínimo, serviços especializados em pediatria (com neurologia), genética médica ou neurologia, nutrição e fisioterapia na rede pública e privada de saúde para atendimento de pessoas com Atrofia Muscular Espinhal - AME;

III - assegurar que a triagem neonatal realizada no Estado de Mato Grosso incorpore a triagem neonatal para a Atrofia Muscular Espinhal - AME.”

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial da proposta, em razão da inconstitucionalidade dos incisos II e III do art. 1° do projeto de lei em comento, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

●     Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, haja vista que interfere na competência administrativa da SES/MT para gerir e definir as diretrizes da política estadual de saúde, conforme disposto no art. 25, I, da LC nº 612/2019. Ofensa ao art. 2º, da CRFB/88 e aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1062/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado