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MENSAGEM Nº      159,       DE  24  DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 480/2021, que "Torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e outras unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 04 de outubro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●  Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições de entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, interferindo nas competências administrativas conferidas à SES/MT pelo art. 25, I e III, da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, órgão legitimamente incumbido da administração e definição das diretrizes e ações inerentes à política estadual de saúde, bem como da decisão acerca da necessidade, e da capacidade, do sistema público de saúde ofertar serviço de saúde especializado. Violação ao art. 2º da CRFB/88, e aos arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, ambos da CE/MT;

●  Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em novas despesas públicas, a fim de viabilizar a contratação de pessoal especializado em reanimação neonatal, em quantidade suficiente para atendimento de todas as salas de parto da rede pública estadual de saúde, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Violação ao art. 113 da ADCT, da CRFB/88, ao art. 167, parágrafo único, I e II, da CE/MT, ao art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 480/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado