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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1957/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando o processo: SEDUC-PRO-2022/34559, servidora Carla Marmet de Carvalho, matrícula: 33931/01 - Cargo: Professor da Educação Básica - 30H, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º - EXCLUIR a servidora da Portaria Nº 03/SEDUC/00001/2001, DOE (edição extra) de 10/12/2001, de Progressão Vertical - para o Nível 04 com efeitos financeiros a partir de: 01/10/2001. Motivo: Regularização do enquadramento na carreira.

Art. 2º - EXCLUIR a servidora da Portaria Nº 03/SEDUC/426/2004, DOE de 21/10/2004, de Progressão Vertical - para o Nível 05 com efeitos financeiros a partir de: 01/10/2004. Motivo: Regularização do enquadramento na carreira no interstício anterior.

Art. 3º - EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo Nº 1513/2007, DOE de 15/10/2007, de Progressão Vertical - para o Nível 06 com efeitos financeiros a partir de: 01/10/2007. Motivo: LIP - Licença Para Interesse Particular durante o intersticio.

Art. 4º - EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo Nº SEPLAG/00829/2022, DOE de 10/05/2022, de Progressão Vertical - para o Nível 07 com efeitos financeiros a partir de: 01/10/2012. Motivo: LAC- Licença Por Motivo de Afastamento do Cônjuge durante o interstício.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de outubro de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT