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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00492 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4851

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

790.000,00

TOTAL

790.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4851

ÓRGÃO : 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

790.000,00

22

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Anulação

3190

1.500.0000

790.000,00

TOTAL DO PROCESSO

790.000,00