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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00503 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 251.227,75 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4999

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

251.227,75

TOTAL

251.227,75

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4999

ÓRGÃO : 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0000

130.000,00

20

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

1.501.0000

130.000,00

20

603

214

2953

Fiscalização de sementes e mudas

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0000

35.943,75

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade fiscalizada (Unidade)

4.000,00

20

603

214

2954

Prevenção e controle de pragas quarentenárias

9900

F

Anulação

3390

1.759.0000

75.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade inspecionada (Unidade)

470,00

20

603

214

4359

Prevenção e controle de pragas de importância econômica

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0000

10.284,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade inspecionada (Unidade)

8.800,00

20

603

214

4360

Gestão de agrotóxicos e afins

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0000

75.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Fiscalização realizada (Unidade)

20.000,00

20

603

214

4361

Educação Fitossanitária e Gestão da informação

9900

F

Anulação

3390

1.501.0000

10.284,00

20

603

214

4361

Educação Fitossanitária e Gestão da informação

9900

F

Anulação

3390

1.759.0000

35.943,75

Meta Física Ajustada Neste Processo

Atividade realizada (Unidade)

1.996,00

TOTAL DO PROCESSO

251.227,75

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).