Aguarde por favor...

COMUNICADO DE DISPENSA Nº 30/2023

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA

Processo Administrativo nº 00.069.733/2023-1.

OBJETO:

Este Termo de solicitação tem por objeto “DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DA REPRESENTANTE GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA DO FABRICANTE GE PRECISION HEALTHCARE LLC, ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PONTUAL DO EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR DE ALTA COMPLEXIDADE/CRITICIDADE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ “DR. LEONY PALMA DE CARVALHO” - HMC E HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - HMSB AMBOS GERIDOS PELA EMPRESA CUIABANA DE SÁUDE PÚBLICA”.

DA CONTRATANTE:

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA - CNPJ: 21.873.611.0001-14

EMPRESA CONTRATADA:

GE HEALTHCARE DO BRASIL COM. E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: nº 00.029.372/0003-02

DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias.

DO VALOR TOTAL:

O valor total será de R$ 159.949,62 (cento e cinqüenta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aquisição Direta na sua forma de Dispensa de Licitação por INEXIGIBILIDADE;

A fundamentação desta solicitação se esteia em nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, Lei 13.303 de 2016, Lei Complementar 123 de 2006 e Lei 8.078 de 1990 e alterações posteriores.

Consoante entendimento a legalidade da dispensa de licitação por inexigibilidade está condicionada à observância do disposto no artigo 30, inciso I da Lei nº 13.303/2016.

Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

“I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”;

“II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”;

(...)

Foi juntada aos autos a proposta de preços da empresa, onde se constatou que os preços apresentados estão compatíveis com a aquisição.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

A presente justificativa consta no Termo de Referência n°064/HMC/ECSP/2023 do processo em epígrafe.

Desta feita primando pelos princípios da economicidade, eficiência, legalidade e supremacia do interesse Público, bem como a acessibilidade, justificando assim a presente aquisição direta por inexigibilidade com fulcro no art. 30, inciso I e II da Lei Federal nº 13.303/2016 e será efetuada mediante dispensa de licitação.

Remete-se a autoridade competente para ratificação.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2023.

FABIO MARCELO MATOS DE LIMA

DIRETOR TECNICO ADMINISTRATIVO-CO INTERVENTOR

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA