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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 36/2023.

Cuiabá, 25 de outubro de 2023;

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 1108/2022 - Prefeitura Municipal de Aripuanã (Cemitério Municipal) - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 171450/CINF/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Cemitério Municipal de Aripuanã - Distrito de Conselvan, com área de 1.0013 hectares, por ser um projeto que não se caracteriza como significativo impacto ambiental e não impactar diretamente as Terras Indígenas, localizada na zona rural do Município de Aripuanã - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição