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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 37/2023.

Cuiabá, 25 de outubro de 2023;

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 31282/2022 - Miguel Vaz Ribeiro (Armazéns de Grãos) - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 171679/DUDSINIP/SGDD/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a atividade de armazenagens de grãos, por ser um projeto que não se caracteriza como significativo impacto ambiental e não impactar diretamente as Terras Indígenas, localizada na zona rural do Município de Nova Canaã do Norte - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição