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DECRETO Nº         549,           DE    26       DE        OUTUBRO          DE 2023.

Institui o Programa Recomeçar e Empreender destinado ao recuperando ou egresso do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/07612, e

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos voltados para a reinserção social e ao mercado de trabalho com o incentivo ao empreendedorismo dos recuperandos e egressos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação dos Escritórios Sociais e do Desenvolve MT,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto institui o Programa Recomeçar e Empreender destinado ao recuperando ou egresso do Sistema Penitenciário de Mato Grosso com o objetivo de estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, contribuir na reinserção ao mercado de trabalho e na melhoria da qualidade de vida dos empreendedores e de sua família.

Art. 2º  Para fins deste Decreto, considera-se:

I - egresso:  a pessoa que cumpriu definitivamente sua pena há no máximo 1 (um) ano e os em livramento condicional.

II - recuperando:  a pessoa que está cumprindo pena em regime aberto ou  semiaberto no sistema prisional.

Art. 3º  O Programa Recomeçar e Empreender disponibilizará uma linha de crédito de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao recuperando ou egresso que cumpra os seguintes requisitos:

I - ter tido bom comportamento no cumprimento da pena no sistema penitenciário;

II - ter trabalhado no mínimo 180 (cento e oitenta) dias no Programa Vida Nova ou no Programa Reinserir, ou ainda, por qualquer forma de intermediação de mão de obra realizada pela FUNAC;

III - apresentar plano de negócio com viabilidade e o recurso estimado necessário;

IV - sejam atividades relacionadas ao desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas.

Art. 4º  A FUNAC, em conjunto com os Escritórios Sociais, prestará orientação nos procedimentos necessários ao recuperando ou egresso que deseje solicitar a inclusão no Programa Recomeçar e Empreender.

Art. 5º  A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT será responsável pela análise da viabilidade do plano de negócio e a concessão da linha de crédito até o limite previsto no art. 3º deste Decreto.

Art. 6º  A Fundação Nova Chance e a Secretaria de Estado de Segurança Pública poderão, em conjunto ou separadamente, expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,   26   de  outubro   de 2023, 202° da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance