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PORTARIA Nº 402/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 010/2023/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO SUPERVISOR ENGEVVIA MT, cujo objeto é a Execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional (LOTE 06) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/09941.05.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato os servidores: a Eng.ª NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI  - Matrícula n° 252657 (Ambiental) e o  Eng.° EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 (Obras), com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EDILEIA PATRICIA DA SILVEIRA - Matrícula n° 305611 (Substituto 1 - Ambiental),  Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - MATRÍCULA n° 226966 (Substituto 1 - Obras), Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 2 - Ambiental)  e o Eng.° ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717  (Substituto 2 - Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA (COORDENADORA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VI), JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JULIA TORRES MULLER (SUB-I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 332/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de Julho de de 2023, às fls. 13.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de outubro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)