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D.O. nº28259 de 06/06/2022

MINUTA DA RESOLUÇÃO 02 2022 (2) povod tradicionais

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº  02   DE  14 DE ABRIL DE 2022

Institui o Grupo de Trabalho articular, acompanhar e contribuir com a Construção do Modulo Cadastro Ambienta Rural de Povos e Comunidades tradicionais de Mato Grosso.

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso 4º do Decreto nº 1026 de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural é um importante instrumento para gerar um panorama da realidade rural ambiental do País, possibilitando uma maior eficiência na gestão dos passivos e ativos ambientais existentes;

CONSIDERANDO que o CAR faz com que as comunidades tenham de se adequar a um instrumento que foi elaborado com base na lógica de imóveis privados e sem levar em conta os aspectos tradicionais e coletivos do uso da terra e manejo da biodiversidade;

CONSIDERANDO que as comunidades tradicionais têm o direito de obter apoio do poder público na realização do CAR;

CONSIDERANDO RECOMENDAÇÃO CNPCT N° 02, de 12 de setembro de 2018, 'Recomendar aos Estados a necessidade de observar os ordenamentos normativo sobre Princípios, Estruturação e Procedimentos de Cadastro e Análise dos Povos e Comunidades Tradicionais no SICAR,  acordados no âmbito do GT CAR PCTS',

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para articular e construir junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente a proposta do módulo CAR PCT’s do Estado de Mato Grosso

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - Articular junto ao Serviço Florestal Brasileiro o conteúdo elaborado para o módulo CAR Nacional

II - Reunir com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente para construção do módulo  CAR PCT Mato Grosso.

III - Propor a construção conjunta com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente o módulo CAR PCT Mato Grosso

IV- Acompanhar a implementação do módulo  CAR PCT Mato Grosso

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Presidência do CEPCT/MT, e será composto pelos seguintes membros:

I - Lidiane Taverny Sales  - Representante Segmento de povos Retireiros do Araguaia

II- Claudia Regina Sala de Pinho - Representante Segmento de Povos Pantaneiros

III- Ivo Gregório de Campos - Representante Segmento de Quilombo

IV- Everaldo Dutra dos Santos Representante Segmento de Seringueiros

V- Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente

VI - Cenira Evangelista Benedita - Representante da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar

VII- Jonilken da Silva Almeida), Representante da Secretaria Estadual de Cultura e Esporte

VIII- Ademir dos Santos Oliveira  - Representante dado Intermat

Membros Convidados:

I- Ana Paula Valdiones  - Instituto Centro Vida

II-  Francisco das Chagas Sousa - Conselho Nacional de Quilombolas

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período e ao final desse prazo, apresentar ao Pleno do Comitê para deliberação, relatório circunstanciado das ações adotadas e os documentos produzidos.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê dará suporte administrativo e operacional as atividades demandadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do CEPCT/MT