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EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:MEDEIROS & CURVO LTDA

CNPJ: ° 09.626.435/0001-10

II-Modalidade: ADESÃO ARP 011/2023/SEPLAG - Pregão eletrônico nº 019/2022/SEPLAG - Processo nº SECITECI-PRO-2023/03294

III - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual compreendidos nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

IV - Valor: R$ 226.981,28 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 3390.39.00, Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.001170-3

VI - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 11 outubro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Maria Aparecida Curvo, Representante legal.

PORTARIA Nº 0134/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 029/2023/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 011/2023/SEPLAG- Pregão eletrônico nº 019/2022/SEPLAG- Processo SECITECI-PRO-2023/03294

MEDEIROS & CURVO LTDA - LTDA CNPJ: 09.626.435/0001-10

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual compreendidos nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular BENEDITO ANUNCIAÇÃO DE SANTANA  -

Matrícula: 308903

1º Suplente: MARCUS VINICIUS LEÔNIDAS DE ALMEIDA

Matricula: 302445

R$226.981,28

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)