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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00600 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 7.286.447,93 (sete milhões e duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5283

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

7.286.447,93

TOTAL

7.286.447,93

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em substituição

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5283

ÓRGÃO : 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

2.500.0106

7.286.447,93

TOTAL DO PROCESSO

7.286.447,93