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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 24/2022.

Cuiabá, 25 de maio de 2022.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 109022/2021 - Usinas Itamarati

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 158091/CLEIA/SUIMIS/2022 e a Licença Prévia n.315374/2022, válida até 10/05/2027. Trata-se da análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental, apresentados sob o protocolo n. 109022/2021, para empreendimento das Usinas Itamarati S/Al, que solicita a Licença Prévia para ampliação da capacidade da Unidade de Geração de Energia Elétrica (UTE) - cogeração em 55 MW, localizada na fazenda Guanabara, município de Nova Olímpia - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição