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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 25/2022.

Cuiabá, 25 de maio de 2022.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 251084/2020 - F.S. Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 157715/CLEIA/SUIMIS/2022 e a Licença Prévia n. 315320/2022, válida até 01/05/2027. Trata-se da análise do processo de licenciamento ambiental n. 251084/2020, com vistas a obtenção da Licença Prévia de Ampliação para a indústria de etanol de milho, DDGs e óleo de milho, da empresa F.S. Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda, com o projeto para ser instalada às margens da Rodovia MT - 235, Km 12, no município de Nova Mutum-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição