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D.O. nº28621 de 13/11/2023

PORTARIA CONJUNTA n. 140-2023-MTPAR

PORTARIA CONJUNTA N°. 140/2023/PGE/MTPAR

Define as atribuições da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso relativas à consultoria jurídica da MT Participações e Projetos S.A. e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O PESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência da Procuradoria-Geral do Estado para dirigir, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta, conforme previsto no inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 111/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os limites da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso em processos de interesse da MT Participações e Projetos S.A., conforme disposto no § 1º do art. 2ª da Resolução nº 01/2023-CONDES, introduzido pelo art. 2º da Resolução nº 04/2023-CONDES,

RESOLVEM:

Art. 1° É da competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso emitir pareceres jurídicos em processos de interesse da MT Participações e Projetos S.A. nas seguintes hipóteses:

I - em aquisições e contratações com valor acima de R$ 15.000.000,00;

II - em contratações e licitações internacionais;

III - em contratações e aquisições de excepcional complexidade ou singularidade, mediante solicitação devidamente justificadas do Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2023.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR