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PORTARIA Nº 76/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 1320/SAAPS/SMS/2023 e MVP Nº 00.099.197/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

MVP Nº 00.099.197/2023-1

CIRURGICA AL-STYN - CONTRATO N° 028/2023/GISC

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Catarina Celia de Araujo Amorim

CPF: 544.771.661-68

Matricula: 1964458

Lotação: Gabinete da Secretaria Adjunta da Atenção Primária

Email: enfcati@hotmail.com

Telefone: (65) 99617-0034

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Hellen Marley da Silva

CPF: 329.520.581-12

Matricula: 1583658

Lotação: Coordenadoria Especial Rede Assistencial de Supervisão Regional Sul

Email: hellenmsa2@gmail.com

Telefone: (65) 99983-3587

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Iolazil Rodrigues de Oliveira

CPF: 346.431.681-53

Matricula: 1000812

Lotação: Coordenadoria Especial Rede Assistencial de Supervisão Regional Leste

Email: iolazilreis74@gmail.com

Telefone: (65) 99299-5061

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de novembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC