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PORTARIA Nº 455/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0263/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - MT, cujo objeto é a formalização de entendimentos entre as partes, em regime de mútua colaboração, para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas e Drenagem em ruas e avenidas, Trecho: Av. das Hortênsias, Rua das Corbelias, Rua das Orquídeas, Rua das Tulipas T1 e T2, Rua das Margaridas T1 e T2, Rua das Violetas T1 e T2, Rua das Samambaias, Rua dos Cravos T1 e T2, Rua das Dalias T1 e T2, Rua Copo de Leite, Gisep Nava, Projetada A e Rua Jose de Alencar, Rua principal: Av. das Hortênsias Coordenada rua principal: inicial:10°47’59.79”S; 55°28’48.45”O final: 10°48’5.09”S; 55°28’58.29”O, numa extensão total de 19.798,39 m², no Município de Colíder - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº  144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- Matricula nº  248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENURA - Matricula nº 322853  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT