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ATO N. 3.057/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, bem como o teor do Processo nº 2023.4.07078, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 3.036/2023, de 06 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 07 de novembro de 2023 (Edição n. 28.617), por ter saído incorreto, bem como Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). EVANIL FIALHO GOMES DA SILVA, portador (a) do RG nº 06602460/SJ/MT e do CPF nº 460.970.401-30, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de ESCRIVAO DE POLICIA/ LC318/407 E-005, 40 horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos, 10 Meses e 18 Dias de tempo total de contribuição, contados até 6 de Novembro de 2023., lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de Novembro de 2023.

Otaviano Olavo Pivetta

Governador do Estado em Exercício

(Orginal Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)