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PORTARIA Nº 803/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do estado de Mato Grosso, do sistema de informação indicaSUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 130 de 24 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 208 de 20 de março de 2023 que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade deTerapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado IntermediárioNeonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao município de Rondonópolis referente ao processo SES-PRO-2023/66763 da competência JUNHO/2023, conforme faturamento do Sistema de Infomações Hospitalares - SIHD, com valor de R$ 1.860.242,62 (Um milhão, oitocentos e sessenta mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recursos: Fonte Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Produção SIHD

Produção das diárias de UTI apresentadas pelo município, após processamento do faturamento via sistema SIHD, conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, as quais não foram lançadas pela unidade de saúde no sistema INDICASUS ou que foram glosadas por falta de registros (número de SISREG e/ou número de AIH).

Os municípios terão que regularizar a alimentação do sistema INDICASUS de forma que atendam os parâmetros para pagamento do cofinanciamento estadual das diárias de UTI, até a competência março/2024, conforme Portaria nº 208/2023/GBSES.

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Produção Indicasus Junho/2023*

Produção SIHD Junho/2023

Diferença a Pagar

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

UTI Adulto tipo II

R$ 382.843,05

R$ 734.614,78

R$ 351.771,73

UTI Pediátrica tipo II

R$ 56.594,19

R$ 257.448,08

R$ 200.853,89

UTI Pediátrica não hab

-

R$ 686.000,00

R$ 686.000,00

UTI Neonatal

R$ 88.775,20

R$ 628.084,54

R$ 539.309,34

UCINCa

R$ 18.119,92

R$ 26.831,42

R$ 8.711,50

UCINCo

-

R$ 73.596,16

R$ 73.596,16

TOTAL

R$ 546.332,36

R$ 2.406.574,98

R$ 1.860.242,62                        

         * Valores pagos pela Portaria nº 519/2023/GBSES de 13 de julho de 2023.