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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO N. 0008342-45.2010.8.11.0041; VALOR DA CAUSA: R$ 143.827,84; ESPÉCIE:   [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. POLO PASSIVO: NOME: ARNALDO PEDROSO- CPF: 035.977.228-57 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0008342-45.2010.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: AUTO POSTO MONTANHA LTDA - ME, JULIANO CESAR ALMEIDA MONTANHA, ARNALDO PEDROSO I Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Inicialmente, oficie-se ao Juízo da Carta Precatória n. 1001054-51.2023.8.26.0010 para que proceda a sua devolução, ante a certidão ID.122008989. Ante as diligências negativas, proceda-se a citação editalícia do Executado Arnaldo Pedroso, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de Id. 43094639. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, conclusos para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito".  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei.  CUIABÁ, 17 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT