Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 518/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 284, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 17829/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2023/23569, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233637176238, do veículo de marca/modelo 149530-GM/CORSA SEDAN PREMIUM (Importado), placa NNG5G28, chassi 9BGXM19P0BC141158, de LUCIVAL DE JESUS SANTOS, em razão de utilização de selo adulterado no reconhecimento de firma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2023.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM

DETRAN-M

(Original assinado)