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PORTARIA N° 233/2023/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o teor do Processo nº SESP-PRO-2021/00615 e apensos SESP-PRO-2022/06564 e SESP-PRO-2022/06565;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 023/2021, instaurado pela Portaria nº 252/2021/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/11/2021;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0119/2023, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de P.L.S, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de setembro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública