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PORTARIA Nº 173/2023/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,   no uso    de   suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando a inexistência de provas concretas, precisas, definidas, bem como ausente a materialidade do fato;

Considerando que a inexistência de provas, retira a possibilidade de qualquer punição a servidor público, visto ser necessário, para a apenação, a liquidez e certeza, pois sem prova concreta e robusta, que não dê margem de dúvidas, não há se falar em punição em processo disciplinar;

Considerando, a decisão proferida no processo CGE-PRO-2021/01643 e Sigadoc nº. 567016/2019;

Considerando que o assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/s servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º. Ante todos os considerandos acima, resolvo acolher o Relatório do IPS acostado às fls. 90 a 99 dos autos nº.  processo CGE-PRO-2021/01643 e Sigadoc nº. 567016/2019, parte integrante desta decisão uma vez que os autos não trazem indícios suficientes para ensejar a persecução administrativa disciplinar, DECIDINDO assim, pelo arquivamento do processo com base no artigo 7º. do Decreto Estadual nº. 1442/2018.

Art. 2º Encaminhar os autos a Unidade Setorial de Correição da SETASC, para conhecimento e demais atos pertinentes ao feito;

Art. 3º. Proceder com a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Dê ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento.

Art. 5º. Dê ciência as interessadas  B. M. F. e W. F. A.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2023

(original assinada)

Grasielle PaesSilva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania