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PORTARIA Nº 167/2023/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando, a decisão proferida no Processo Administrativo - SETASC-PRO-2023/02768.

RESOLVE:

Art. 1º. Acolher a recomendação da comissão do IPS, pelo arquivamento em razão dos autos não trazerem indícios de autoria e prova da materialidade da infração, nos termos do inciso I, artigo 13, da Normativa nº 0001/2022/CGE/MT;

Art. 2º. Determinar o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo, uma vez que não foram constatados indícios de autoria e prova da materialidade na infração administrativa de descumprimento de prazo legal para solicitação de diárias por parte do servidor Nailio Pereira Leite, Matrícula 79489, com fundamento no artigo 16, inciso III, da IN 0001/2022/CGE/MT, e determino ainda, os consecutivos atos;

Art. 3º. Encaminhar os autos à Unidade Setorial de Correição da SETASC, para ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito, e demais providências de praxe quanto ao arquivamento.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania