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PORTARIA Nº 100/2023/SEPLAG-MT

Alteração parcial da portaria nº 72/2022/SEPLAG-MT, que trata de alteração da nomeação dos fiscais do Contrato nº 038/2022/SEPLAG firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Cuyaverá Construtora Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, por designação do Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

                               LOTE 01

Nº Contrato

Contratada

Fiscal Titular

Matrícula

Fiscal Substituto

Matrícula

A Partir de

038/2022/SEPLAG

Cuyaverá Construtora Ltda.

André Luiz Costa Ferreira

225741

Juliano Machado da Rosa

252612

01.11.2023

LOTE 02

André Luiz Costa Ferreira

225741

Nilton dos Reis Barros

297897

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de Novembro de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(assinado eletronicamente)