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PORTARIA CONJUNTA Nº 068/2023/SEPLAG/SEMA/SEFAZ/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/UNEMAT

Altera a composição da Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, que trata da revisão técnica e elaboração de proposta de adequação e atualização do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 463094/2021;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 012/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE),

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, celebrado com a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe como interveniente, que tem por objeto a cooperação técnica e científica para revisão técnica e elaboração de proposta de adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

§ 1º A Comissão Técnica de Conformidade tem como objetivo realizar a análise dos serviços entregues pela contratada e evidenciar a conformidade com o objeto contratado por meio de Relatórios Técnicos de Conformidade.

§ 2º A equipe técnica elencada nesta Portaria Conjunta deverá acompanhar junto à UFV o processo de revisão técnica da proposta do ZSEE a fim de dirimir dúvidas e esclarecer possíveis pontos controversos.

§ 3º As despesas decorrentes dos trabalhos da equipe técnica ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades de sua lotação.

Art. 2º A Comissão Técnica de Conformidade, de caráter multissetorial, será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos, representantes de seus respectivos órgãos ou entidade:

I - SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

a.  Coordenador da Comissão Técnica de Conformidade

1.  Titular: Keile Costa Pereira

2.  Titular: Bruno Henrique Casavecchia

3.  Titular: Fábio Henrique de Jesus

b.     Fiscal do contrato

1.     Titular: Edson Martins da Silva

2.     Suplente: Fábio Henriques de Jesus

c.     Equipe Técnica

1. Titular: Eduardo Matsubara

2. Titular: Edson Benedito da Silva

3. Titular: Jader Pereira da Silva Filho

4. Titular: Josué Ribeiro da Silva Nunes

5. Titular: Mara Silvia Aguiar Abdo

6. Titular: Nilson Antonio Batista

7. Titular: Rafael Albertoni Mazetto

8. Titular: Wladimir da Silva Capelão

9. Titular: Willian Vieira Ajala

II - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

a. Equipe Técnica

1. Titular: Valmi Simão de Lima

2. Titular: Jerônimo Couto Campos

III - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF

a. Equipe Técnica

1. Titular: Clóvis Figueiredo Cardoso

2. Suplente: Paulo Henrique Victor de Matos

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

a. Equipe Técnica

1. Titular: Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa

2. Suplente: Paula Luciana da Silva

V - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT

a. Equipe Técnica

1. Titular: Klismahn Santos Do Monte

2. Suplente:  Bruna Cecconello Bento

3. Suplente: João Benedito Pereira Leite Sobrinho

VI - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

a. Equipe Técnica

1. Titular: Elizeu Gomes da Silva

2. Suplente: Cleidiany Dias dos Santos

VII - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

a. Equipe Técnica

1. Titular: Davi Maia Castelo Branco Ferreira

2. Titular: Leonardo Vieira de Souza

3. Suplente: Raony Cristiano Berto

VIII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

a. Equipe Técnica

1. Titular: Prof. Dr. Everton Valdomiro Pedroso Brum

2. Titular: Prof. Dr. Ernandes Sobreira Oliveira Júnior

3. Titular: Prof. Dr. Evaldo Ferreira

§ 1º A Coordenação da Comissão Técnica de Conformidade - CTC caberá aos servidores constantes na alínea “a” do inciso I deste artigo.

§ 2º Os servidores integrantes desta CTC deverão disponibilizar parte de sua carga horária de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas sob sua responsabilidade.

§ 3º A carga horária mínima a que se refere o § 2º será de 16 horas semanais, podendo ser ampliada por força de demanda para cumprimento dos prazos da CTC.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica da CTC:

I - analisar, conferir e validar a entrega dos serviços, conforme o Anexo Único;

II - emitir Relatório Técnico de Conformidade dos serviços entregues pela UFV que estejam sob sua responsabilidade e encaminhar ao Coordenador da CTC;

III - tomar ciência dos Relatórios Técnicos de Conformidade emitidos pelos demais integrantes da CTC;

IV - cooperar e auxiliar, quando requisitada, no levantamento de informações, na discussão sobre a análise dos produtos, na elaboração de Relatório Técnico de Conformidade, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta, devendo constar no Relatório Técnico de Conformidade o nome completo e a assinatura dos servidores que colaboraram para sua construção.

Parágrafo único: Sem prejuízo às competências previstas no caput deste artigo, cabe ainda:

I - à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fornecer subsídios à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade;

II - à Procuradoria-Geral do Estado, prestar auxílio direto a fim de garantir a observância das cláusulas do contrato e dos aspectos jurídicos concernentes à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade.

Art. 4º Compete ao coordenador da CTC:

I - coordenar os trabalhos da CTC;

II - receber, do Fiscal do Contrato, os serviços entregues pela UFV;

III - distribuir os serviços entregues pela UFV aos representantes de cada órgão ou entidade, conforme Anexo Único;

IV - receber os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços encaminhados pelos representantes de cada órgão ou entidade desta CTC, conforme Anexo Único;

V - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para o Fiscal do Contrato;

VI - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para ciência dos demais integrantes da CTC;

VII - convocar reuniões de trabalho entre os integrantes da CTC;

VIII - solicitar ao Fiscal do Contrato, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues pela UFV.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato:

I - receber os serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa - UFV;

II - encaminhar imediatamente os serviços recebidos à Coordenação da CTC;

III - solicitar à UFV, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues;

IV - encaminhar à UFV o Relatório Técnico de Conformidade que aponte inconformidades no serviço entregue;

V - atestar a conformidade dos serviços recebidos da UFV;

VI - notificar à UFV, quando necessário, sobre os serviços em atraso.

Art. 6º O Relatório Técnico de Conformidade deverá ser entregue em 20 dias da data de recebimento do serviço, que obedecerá ao cronograma de trabalho da CTC observados os seguintes prazos:

I - 15 (quinze) dias para análise técnica do serviço pelos Membros da CTC;

II - 02 (dois) dias para a realização de reunião técnica presencial e compilação das análises realizadas pelos membros da CTC;

III - 03 (três) dias para emissão do Relatório Técnico de Conformidade pelos membros da CTC.

§ 1º Para o cumprimento do inciso II, as reuniões técnicas presenciais serão convocadas pela CTC.

§ 2º No caso de o Relatório Técnico de Conformidade apontar para inconformidades, os prazos serão os seguintes:

a) - 10 (dez) dias para saneamento/correção e entrega do serviço pela UFV;

b) - 15 (quinze) dias para emissão de novo Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros da CTC;

Art. 7º O fiscal de contrato, da data de recebimento do relatório de conformidade emitido pela CTC, terá o prazo de 03 (três) dias para ao atesto e devidas providências administrativas.

Art. 8º Os servidores integrantes desta CTC poderão requisitar, quando necessário, a manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades para a análise de aspectos técnicos dos serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa.

Art. 9º Fica a critério do (a) gestor (a) máximo de cada órgão ou entidade designar equipe de apoio aos seus representantes nesta Comissão Técnica de Conformidade.

Art. 10. Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 062/2023/SEPLAG/SEMA/SEFAZ/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/UNEMAT, publicada no Diário Oficial de 14 de setembro de 2023, n° 28.583.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de agosto de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(assinado digitalmente)

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(assinado digitalmente)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(assinado digitalmente)

Rogério Luiz Gallo

Secretaria de Estado de Fazenda

(assinado digitalmente)

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

(assinado digitalmente)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)

Vera Lúcia da Rocha Maquêa

Universidade do Estado de Mato Grosso