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PORTARIA Nº 111/2023/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 73, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 072/2020/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2020, edição nº 27.689, página 26.

Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN/MT

(original assinada)