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EDITAL Processo: 1004477-45.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros (9) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 06/07/2022 (1ª convocação), e 13/07/2022 (2ª convocação), ambas às 11h (horário de Brasília), em ambiente virtual, por intermédio da PLATAFORMA ASSEMBLEX, (https://assemblex.com.br), com início do credenciamento às 8h (horário de Brasília), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.ANEXO I - CREDENCIAMENTO DA AGC - GRUPO COLOMBO - Por oportuno, deverão ser observadas as orientações constantes dos documentos - Ids. 84577303 e 85375478. Despacho/decisão 1 - (Id. 85441111): “(...) 9.1) o credor pessoa física que pretender participar da AGC deverá confirmar presença na aba AGC, opção PESSOA FÍSICA, onde estará indicado o passo a passo para preenchimento do formulário de cadastro e envio do documento de identificação ( https://ajwald.com.br/grupo-colombo/); 9.2) o credor pessoa física que se fizer representado por advogado ou procurador, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverá outorgar procuração específica para comparecimento e votação em AGC e habilitar o advogado/procurador previamente no site https://ajwald.com.br/grupocolombo/, clicando na aba AGC, opção PESSOA FÍSICA onde estará indicado o passo a passo para o upload da documentação necessária; 9.3) o credor pessoa jurídica que desejar participar da AGC deverá providenciar a documentação relativa aos poderes de seu representante legal, e de seu advogado, se for caso, específica para comparecimento e votação em AGC, nos termos do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, e se habilitar previamente no site https://ajwald.com.br/grupocolombo/, clicando na aba AGC, opção PESSOA JURÍDICA, onde estará indicado o passo a passo para o upload da documentação necessária; 9.4) o sindicato que desejar participar da AGC para representar seus associados titulares de créditos, nos termos do art. 37, §5º, da Lei 11.101/05, deverá providenciar a documentação exigida em lei e se habilitar previamente no site https://ajwald.com.br/grupo-colombo/ até 10 dias antes da AGC, clicando na aba AGC, opção SINDICATOS, onde estará indicado o passo a passo para o upload da documentação necessária. 10) No site da administração judicial (https://ajwald.com.br/grupocolombo/) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial pelo tel: (21) 2272-9300 e (11) 3074-6000, website: https://ajwald.com.br, e-mail: awf@wald.com.br. 11) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 12) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (https://ajwald.com.br/grupo-colombo/), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 13) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 14) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...)“. Despacho/decisão - 2: “Visto. Em tempo. A fim de corrigir erro material na decisão de Id. 85441111, com relação à data designada para realização da AGC em 2ª convocação retifico o item “9” da referida decisão, que passará a constar o seguinte: 9) Uma vez que vários credores opuseram objeções ao PRJ, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 06/07/2022 (1ª convocação), e 13/07/2022 (2ª convocação), ambas às 11:00 horas (horário de Brasília), em ambiente virtual, por intermédio da PLATAFORMA ASSEMBLEX, a ser acessada pelo link a ser encaminhado pelo Administrador Judicial, por e-mail direcionado aos credores e/ou representantes, contendo login e senha provisória de acesso e demais informações necessárias, com início do credenciamento às 08:00 horas (horário de Brasília); Ressalto que os demais termos da referida decisão de Id. 85441111 permanecem inalterados. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com ao representante da administradora judicial, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA (AJWALD) , Sr. ARNOLDO WALD FILHO, website: https://ajwald.com.br e email: credorcolombo@ajwald.com.br. Ademais, para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o précadastramento por meio do site https://ajwald.com.br/grupo-colombo/, o mais breve possível, findando o prazo em 05/07/2022 às 11h, para 1ª convocação e, caso ocorra a 2ª convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que, nesse caso, deverá ser feito até o dia 12/07/2022 às 11h (art.37, §4º, da LRF), contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; E-MAIL - para recebimento das informações e Contato telefônico. Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site, acima mencionado, da administradora judicial os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial pelos telefones: (21) 2272-9300 e (11) 3074-6000. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 30 de maio de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário Cuiabá, 30 de maio de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário