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D.O. nº28617 de 07/11/2023

ERRATA PORTARIA 782.2023 - FISCAIS NOVOS - 147.2023

ERRATA DA PORTARIA Nº 782/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a portaria 782/2023/GBSES, publicada em 31/10/2023. No Diário Oficial nº 28.614 página 52, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 147/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 21/08/2023 A 20/08/2024

FORNECEDOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Ilson Garcia Pereira: Matrícula 70124

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Luciane Calheiros Lapas - Matrícula: 96160

Ivete Meneguezi - Matrícula:  58455

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 147/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 21/08/2023 A 20/08/2024

FORNECEDOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Wilson Garcia Pereira: Matrícula 70127

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Luciane Calheiros Lapas - Matrícula: 96160

Ivete Meneguzzi - Matrícula:  58455

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 782/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)