RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. SEAF-PRO-2023/03424
Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer PGE n° 00018/2023/SGAC/PGE e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa ESAFI- ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 35.963.479/0001-46, para Contratação de empresa especializada na realização do Curso de Gestão Patrimonial efetiva: Procedimentos para o Gerenciamento do Patrimônio, Material, Almoxarifado e Doações, que será realizado nos dias 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, no formato presencial em Foz do Iguaçu-PR, para capacitar e atualizar os servidores lotados nos setores de Patrimônio e Contábil da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT; despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO: 12101 -PROGRAMA: 36 - PROJ/ATIV: 2007 -NATUREZA DE DESPESA: 339039000, ELEM/DESPESA: 39 - FONTE: 15000000. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023.
(ORIGINAL ASSINADO)
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT