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PORTARIA Nº   300/2023/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2023/07962 e manutenção da comissão processante; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E:Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 113/2023/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 26 de abril de 2023, página 62, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supra citado. Art. 2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de novembro de 2023 do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA MT