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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 816/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação: Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço Insalubre / Serviço Militar:

01) Processo nº 333888/2017 - DIVINO ALEXANDRE GONÇALVES, Investigador de Polícia, matrícula nº 98997, lotado na Polícia Judiciária Civil. Homologo o Parecer nº. 3633/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 151/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 22 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/ Exército Brasileiro (...).

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 07/03/1994 a 04/03/2002, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 92, de 21 de agosto de 2020.

02) Processo nº 587036/2014 (Proc. Anexo nº 442754/2013) - MARIA LÚCIA LOVATO MONTEIRO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 22250, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3606/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 10, da Portaria nº. 068/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 04 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 26/04/1984 a 31/07/1986 e 01/04 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, totalizando um acréscimo de: 05 meses e 13 dias (período de 26/04/1984 a 31/07/1986) e 17 dias (período de 01/04 a 25/06/1990), prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

03) Processo nº 236839/2007 - MARIA MÍRIAM MENDES DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº  87166, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3635/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 16 da Portaria nº. 063/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2007, onde se lê:

Averbem-se: 04 anos, 03 meses e 11 dias, nos períodos de: 11/06/1979 a 04/07/1980, prestado a Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS e 14/07/1980 a 30/09/1983, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A (...).

Leia-se:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   02 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 21/03/1977 a 02/05/1979, prestado à Prefeitura Municipal de Aragarças - GO, na função de Professora Rural.

b)   01 ano e 24 dias, no período de 11/06/1979 a 04/07/1980, prestado a Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, na função de Telefonista.

c)   03 anos, 02 meses e 17 dias, no período de 14/07/1980 a 30/09/1983, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Telefonista.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

04) Processo nº. 6962/2012 - ISABEL CRISTINA QUEIROZ DAS VIRGENS JORDÃO, Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86573, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3210/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 24 da Portaria n.º 0019/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2012, referente à averbação de 02 anos, 08 meses e 23 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a CTC expedida pelo INSS em 18/08/2003 sob o Protocolo n.º 10001034.1.00002/03-6.

05) Processo nº. 39947/2013 - LUCIANA PALÚ, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 122425, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3634/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria n.º 006/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2015, referente à averbação de 10 anos, 03 meses e 02 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a CTC expedida pelo INSS em 07/11/2012 sob o Protocolo n.º 10001030.1.00434/12-9.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

06) Processo nº. 71429/2019 - ELIETE DA GRAÇA COSTA ERICEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 43812, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3283/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 134/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de novembro de 2019.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2019 sob o Protocolo nº 10021080.1.00005/14-1, nos seguintes termos.

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado.

1)   01 ano, 09 meses e 28 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, no período de 01/02/1991 a 30/01/1992, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

b)   09 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/03 a 19/09/1993, 21/12/1993 a 20/02/1994 e 11/01 a 19/02/1995, prestado a Escola Presbiteriana de Matupá, na função de Professora.

2)   04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   01 ano, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 13/02 a 22/12/2006 (10 meses e 10 dias) e 01/07 a 19/12/2008 (05 meses e 19 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 20/09 a 20/12/1993, 21/02/1994 a 10/01/1995 e 20/02 a 23/12/1995, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e, não analisado, o período de 01/02/1998 a 31/01/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 328511/2017 - EURICO CABREIRA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 39534, vínculo 7, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3178/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 104/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2018.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2016 sob o Protocolo nº 10001020.1.00074/16-5.

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado.

1)   04 anos e 08 meses, nos períodos de: 21/02/1985 a 28/02/1986 (01 ano e 08 dias); 31/07/1987 a 11/02/1990 e 02/09/1990 a 15/03/1991 (03 anos e 26 dias); 01/03 a 10/09/1993 (06 meses e 10 dias) e 16/12 a 31/12/1998 (16 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de: Auxiliar Administrativo, Técnico Nível Médio e Professor, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano e 28 dias, no período de 04/01/1999 a 31/01/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Auxiliar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 02/01 a 20/02/1985, 01/05 a 30/07/1987, 12/02   a 01/09/1990, 01/03 a 15/12/1998 e 01/02 a 29/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/03 a 10/09/1993, 16/12 a 31/12/1998 e 04/01/1999 a 31/01/2000, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 325405/2018 (Proc. Anexo nº 578289/2008) - MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 94850, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3274/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 010/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2009 e o item 11 da Portaria nº 037/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 03 de abril de 2019.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁPREV em 11/04/2008, nos seguintes termos.

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁPREV), no período de 01/01/1991 a 17/06/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 18/06/2001 a 30/08/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 384366/2017 - MARISTELA MENDES DE ARAÚJO REZENDE, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 38898, vínculo 3, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3610/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 105/2017 - MTPREV (averbação) e o item 05 - Portaria nº 201/2022 - MTPREV (retificação), publicadas no Diário Oficial de: 1º de dezembro de 2017 e 03 de maio de 2022, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 14/10/2016 sob o Protocolo nº 10021040.1.00022/16-0 e a CTC nº 000790/2017-A emitida pelo Governo do Piauí em 08/06/2017, nos seguintes termos.

Averbem-se: 22 anos e 06 meses, conforme especificado.

1)   06 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Fundação Piauí Previdência), nos períodos de: 10/07/1985 a 17/02/1991; 25/06/1993 a 20/02/1994 e 04/01 a 31/07/1995, prestado ao Governo do Estado do Piauí, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   15 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 24/06/1993; 01/08/1995 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/08/1998; 01/10/1998 a 31/12/2000 e 01/04/2001 a 31/07/2011, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 18/02 a 24/06/1991, 21/02/1994 a 03/01/1995 e 01/08/2011 a 06/12/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual; período de 25/06/1991 a 24/06/1993, licença sem vencimento e períodos de: 01/01 a 30/04/1997, 01/09 a 30/09/1998 e 01/01 a 31/03/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de novembro de 2023.

PAOLA CORREIA SANCHES

Diretora-Presidente da MTPREV - em substituição

(original assinado)