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PORTARIA Nº  510/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Fiscalização do contrato 026/2022/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual/1989 e o art. 20 da Lei Complementar 612/1989 e;

Considerando a cláusula Sétima do contrato nº 026/2022/SEDUC/MT, que celebram entre si a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/SENAI;

Considerando os artigos 7º e 117 da Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e;

Considerando a Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o Fiscal de Contrato e o Gestor de Contrato no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir uma Comissão de Fiscalização com a finalidade de auxiliar o fiscal do Contrato nº 026/2022/SEDUC/MT no acompanhamento da execução dos cursos de Educação Profissionalizante para Estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Deliberar que os profissionais da educação, que exercem a função de Diretor das Diretorias Regionais de Educação de Alta Floresta, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande, componham a Comissão de Fiscalização e auxiliem o fiscal do contrato nº 026/2022/SEDUC/MT.

Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização:

I - monitorar a execução do objeto do contrato nas circunscrições das DREs citadas no art. 2º desta portaria;

II - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual;

III - anotar e elaborar relatórios mensais com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato informando o fiscal do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.