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ATO ADMINISTRATIVO Nº 437/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 456228/2019 e no Processo Digital nº 17/2023-147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 160/2020/MTPREV, de 15.06.2020, publicado no Diário Oficial de 16.06.2020, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Antonia Odete Oliveira da Silva, e em caráter temporário, a filha, Izabele da Silva Conceição,  procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 456228/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.09.2019, em caráter temporário, à menor Izabele da Silva Conceição, RG n.º 3246004-0/SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Antonia Odete Oliveira da Silva, RG n.º 1319163-2/SEJUSP-MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. José da Conceição da Silva ...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os Arts. 118, 119, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 456228/2019 e no Processos Digital nº 17/2023-147 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.09.2019, em caráter temporário, à menor IZABELE DA SILVA CONCEIÇÃO, RG n.º 3246004-0/SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Antonia Odete Oliveira da Silva, RG n.º 1319163-2/SEJUSP-MT, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar da publicação deste ato, a Sra. ANTONIA ODETE OLIVEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 1319163-2 SEJUSP/MT e CPF n.º 897.175.541-53, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. ANTONIA ODETE OLIVEIRA DA SILVA (vitalícia)  e 50% (cinquenta por cento) para a filha IZABELE DA SILVA CONCEIÇÃO (temporária - até a data de 13.03.2024), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. José da Conceição da Silva...”

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)