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ATO Nº. 3.004/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 138133/2015 e 2023.0.01766, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental nº. 23.012/2018, de 02/02/2018, publicado no Diário Oficial de mesma data (Edição n. 27194), por ter saído incorreto; bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 2.025/2015, de 25.03.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data (Edição n. 26503), referente à Reserva Remunerada do (a) Sr. ELIAS SANTOS SOARES, portador do RG nº 877946/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 114, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 433, de 02.09.2011, bem como o teor do Processo nº 01/138133/2015/Proces, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ELIAS SANTOS SOARES, portador (a) do RG nº 877946/PM/ MT e do CPF nº 318.085.651-34, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com 30 Anos, 3 Meses e 21 Dias de tempo total de contribuição ...”

LEIA - SE:

“... fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 138133/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr ELIAS SANTOS SOARES, portador do RG nº 877946/PM/MT e do CPF nº 318.085.651-34, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos e 5 Meses de serviço, e, destes, 25 Anos e 8 Meses de efetivo serviço ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)