Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 432/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0962/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA- MT, cujo objeto é a Pavimentação Urbana em TSD, Drenagem Superficial e Profunda, Passeio Público, Acessibilidade Universal e Sinalização Viária em diversas vias do loteamento Alvorada, trecho: Rua Sebastião da Costa Lage, Rua Ismael Lourenço, Rua Antônio Joaquim de Araújo, Rua Antônio de Castro, Rua Nelson Klaus, Rua Celina Floriano de Castro, Rua Alvorada 1, Rua Antônio Ambrósio da Silva, Rua Antônio Lopes de Oliveira, Rua Marco Antônio da Silva, Rua Joaquim R. de Carvalho, Rua Antônio Martins de Almeida, Rua Alvorada 2, Perimetral Vila Nova Trecho 01 e 02, Rotatória e Rua Júlio Prestes. Coordenadas rua principal, rua Celina Floriano de Castro, inicial 9°50’25.86’S 56°5’12.96”W, Coordenadas final 9°50’5.87’S 56°5’7.05”W, com extensão total de 27.491,95 m², no Município de Alta Floresta - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA  - Matrícula nº  248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de outubro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)