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PORTARIA Nº 1533/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 33666/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio aos membros titulares (Mutirão do Júri), conforme a seguinte atribuição:

Núcleo de Sinop

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

Plenário do Júri

02/11/2023 a 01/12/2023 - 30 (trinta) dias

Auxílio ao Membro Titular

Art. 2º Em razão da situação excepcional, é necessário que o Membro a ser designado em acúmulo de funções, comprove a efetiva atuação em ao menos 4 (quatro) Júris durante o período da cumulação.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a cumulação.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 01/11/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso